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Assessoria completa para Admissão / Exportação temporária

Assessoria completa para Admissão temporária

O regime aduaneiro especial de admissão temporária é o que permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, com suspensão total da exigibilidade de tributos incidentes na importação, ou com suspensão parcial, objeto de pagamento proporcional, no caso de utilização econômica do bens. Neste caso, analisamos a possibilidade de nossos clientes poderem usufruir de benefícios fiscais de isenção ou suspensão de tributos devidos em operações convencionais de exportação e importação. Nesta análise leva-se em conta a logística, os custos tributaríeis, as obrigações acessórias e suas consequências.

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